Nuno Cunha Rodrigues, líder da Autoridade da Concorrência, contestou hoje publicamente as justificações dos bancos envolvidos no processo do “cartel da banca” durante audições parlamentares, reforçando que as práticas ilícitas foram “confirmadas pela justiça”.
Presidente da AdC censura instituições financeiras sobre o “cartel da banca
O dirigente, presente na Comissão de Orçamento e Finanças após pedidos de vários partidos, manifestou total “estupefação” ao ver os bancos tentarem, segundo as suas palavras, “limpar a imagem” de uma conduta que ficou “provada em tribunal”.
“Parece que transformaram este espaço parlamentar numa nova instância de recurso”, frisou.
A banca tinha sido condenada a multas de 225 milhões de euros por iniciativa da AdC, mas, apesar de sucessivos recursos confirmarem o crime, as sanções acabaram anuladas por prescrição.
Nuno Cunha Rodrigues admitiu, perante os deputados, que este desfecho causou “desilusão” interna.
“É inevitável que a Concorrência sinta frustração quando uma violação grave, validada no mérito pelas instâncias nacionais e europeias, fica sem punição efetiva apenas por questões técnico-processuais”, afirmou.
“Ficou demonstrado que a troca de dados sensíveis incluía ‘spreads’ futuros, critérios de risco usados na concessão de empréstimos e estatísticas mensais detalhadas de cada balcão”, explicou na sua intervenção.
Para o responsável da AdC, “estava em causa matéria estratégica confidencial, capaz de anular a incerteza do mercado e facilitar a concertação de preços num setor já de si fechado e com pouca concorrência externa”.
Nuno Cunha Rodrigues explicou ainda que “a demora do caso não se deveu a sete anos de investigação parada na AdC”, esclarecendo que “22 meses desse tempo deveram-se ao facto de a prova estar bloqueada judicialmente” e a interrupções forçadas “por recursos que travaram o andamento do processo”.
Tais bloqueios foram depois levantados pelo Tribunal da Relação, mas até lá “o regulador teve de interromper os trabalhos para não desrespeitar ordens dos tribunais”.
Segundo o líder da entidade, “a prescrição das multas não foi erro ou falta de zelo da AdC”, atribuindo-a sim a “circunstâncias jurídicas ocorridas já durante a fase de disputa em tribunal”.
Sublinhou que “dentro do prazo de dez anos e meio em causa, o dossiê esteve parado ou suspenso por motivos externos à competência da AdC em mais de seis anos”.
Nuno Cunha Rodrigues frisou que “tanto o Tribunal da Concorrência como o Tribunal da UE decidiram que a partilha planeada de dados futuros é uma infração grave às normas da concorrência”.
Na visão do presidente da AdC, “a prescrição livrou-os da coima, mas nunca apagou a ilegalidade cometida nem serviu como uma absolvição sobre os factos julgados”.
O responsável pediu ainda uma mudança legislativa que suspenda prazos de prescrição enquanto houver recursos pendentes, visando impedir que situações semelhantes se repitam.
O dossier “cartel da banca” (termo que os visados rejeitam por imprecisão jurídica) nasceu de um alerta do Barclays, resultando na punição da AdC a diversas entidades.
As multas anuladas visavam a CGD (82 milhões), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Montepio (13 milhões), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil) e UCI (150 mil). Como afirma a publicação:





